Regras de recolhimento para o Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional, em regra geral, fazem suas contribuições ao INSS por meio da DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional).
A alíquota de desconto para optantes do Simples Nacional é de 11% no que se refere à contribuição previdenciária do INSS. Esse valor é calculado sobre o faturamento bruto da empresa, conforme previsto na Lei n.º 8.212/91.
Com exceção das empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Nestes casos o recolhimento será como as empresas de outros regimes tributários onde é aplicado 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento que será feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Como pagar a DAS?
A DAS é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional inclusive INSS.
Todo mês o MEI deve pagar, por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, as contribuições destinadas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.
Você pode emitir DAS MEI de duas formas: através do aplicativo MEI Fácil ou do PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
Para emitir o DAS de forma fácil, através do app MEI fácil:
Instale o aplicativo MEI Fácil em seu celular
Clique em TENHO MEI
Preencha os dados solicitados
E pronto!
Para emitir o DAS através do PFMEI:
Entre no portal PGMEI
clique em “Emitir Guia de Pagamento DAS”
Escolha o ano-calendário e, em seguida, o mês de liquidação.
Ao finalizar, o seu boleto será gerado e você poderá fazer o pagamento através da Internet Banking do seu banco ou nas agências bancárias mais próximas de você.
Fonte Jornal Contabil