O contribuinte que recebeu algum valor de planos de seguro de vida deve declarar no Imposto de Renda 2022. O valor mensalmente pago à seguradora não precisa ser declarado – a não ser que seja um plano Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) – mas se houver resgate ou indenização, é necessário prestar contas à Receita Federal, independentemente do valor recebido.
Seguro por morte
O recebimento do seguro ocasionado pela morte de algum parente é isento e deve ser reportado na ficha de “Rendimento Isento e Não Tributável”. Isso porque, mesmo que não haja incidência de Imposto de Renda, é importante demonstrar para o Fisco a origem lícita do aumento de patrimônio do beneficiário.
Uma vez dentro da aba, o código a ser selecionado é o 03, correspondente a “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído emq ualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente”.
Sobrevivência ou resgate
Já os resgates ou o recebimento por sobrevivência são tributáveis caso haja “lucro” do segurado. Se a diferença entre o valor depositado e o valor resgatado for positiva, isso é considerado um ganho de capital e, portanto, é tributável, pois a Receita entende esse ganho como um rendimento de investimento
Os ganhos de capital possuem um programa próprio para a declaração. “O ganho de capital deve ser reportado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, se uma pessoa teve ganho de capital em janeiro, ela tem até o último dia de fevereiro para fazer o pagamento do imposto”, explicou Danielle.
Depois, o contribuinte deve exportar essa declaração já feita no ano passado para o programa do Imposto de Renda deste ano.