Vamos de dicas… hoje 6 dicas para o Imposto de Renda! |
01 | Se o contribuinte perceber que existem erros na Declaração de Imposto de Renda depois de enviada, poderá corrigir por meio de “Declaração Retificadora”, contudo não poderá alterar o modelo simplificado pelo completo e vice-versa. |
02 | Cuidado com as informações prestadas em sua Declaração de Imposto de Renda, porque a Receita Federal avalia o seu perfil de contribuinte e o enriquecimento patrimonial. Assim, se houver pagamento de gastos fora de um determinado padrão e/ou aumento do patrimônio, você poderá ter que justificar a origem dos rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. |
03 | Se a Declaração de imposto de Renda, quando obrigatória, for enviada depois do prazo, haverá multa de no mínimo R$ 165,74 e no máximo e 20% do Imposto devido. |
04 | O rendimento do dependente deve ser somado ao seu rendimento para efeito de tributação. Assim, pense bem antes de deduzir filho como dependente, pois o rendimento tributável dele vai se juntar ao seu, e a economia que o contribuinte esperava, pode não existir, ou até mesmo, aumentar a tributação. |
05 | Este ano o contribuinte poderá receber a restituição indicando sua chave PIX, desde que a chave informada seja o CPF do titular da declaração. |
06 | O pagamento das quotas do IRPF pode ser feito via PIX, pois os DARFs do imposto de renda este ano vão ter código de barras e QR Code.
fonte: cenofisco |
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