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Recebo pensão por morte! Posso me casar novamente?

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Essa é uma questão que sempre causa dúvidas entre os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Quem recebe pensão por morte pode casar em alguns casos, em outros não, como, por exemplo, se recebe a pensão do pai ou quando se tem regime próprio.

Quem recebe pensão por morte pode casar?

Nos casos de viúvos, quem recebe pensão por morte pode se casar, sim! Isso porque o regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que o viúvo (a) perca o seu benefício de pensão por morte.

Desse modo, pode ter casamento ou, ainda, um novo casamento para os beneficiários do INSS. Entretanto, quando se tratar de Regime Próprio, principalmente militares, pode haver alguma limitação a um novo casamento. Assim, é preciso observar as regras do regime ao qual o falecido se vincula.

Quem recebe pensão por morte do pai pode casar?

O dependente que recebe pensão por morte do pai não pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte.

Quando a (o) viúva (o) perde direito à pensão por morte?

O viúvo ou a viúva só vai perder o direito a pensão por morte nas seguintes situações:

– quando for condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
– se existir e for comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
– pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
– anulação do casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
– pelo encerramento do período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

fonte: jornal contabil

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