PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: TRÊS DICAS PARA ECONOMIZAR COM TRIBUTOS E MANTER O COMPLIANCE FISCAL | |
As empresas estão constantemente buscando maneiras de reduzir custos e otimizar recursos, principalmente nesse período, em que estão estruturando a operação para 2022. E, pensando nesse desafio, o planejamento tributário é uma saída eficaz para adotar procedimentos previstos na legislação e economizar com tributos – segundo o IBGE, 95% das companhias brasileiras pagam impostos indevidamente.
Vale lembrar que o planejamento tributário envolve vários fatores estratégicos, que vão além da busca por redução nos gastos com impostos. A abordagem deve envolver toda a empresa, passando pela escolha do melhor regime fiscal, busca de apoio tecnológico e investimento em capacitação profissional. A IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, separou três dicas importantes para ajudar nesta tarefa. Atenção na escolha do regime fiscal Para isso, é preciso entender seu tamanho – micro, pequena, média ou grande empresa -, avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento e fazer o balanço patrimonial, um insumo essencial pois, além do histórico patrimonial, é ele que aponta se o negócio é economicamente saudável ou não. Esse é um documento obrigatório pela lei societária e comercial, apesar do fisco não ter punições para quem não o faz em alguns regimes. Com esses dados é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa se enquadra: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O Simples Nacional é um modelo unificado de arrecadação de tributos para micro e empresas de pequeno porte, em que o Fisco dispensa a contabilidade e calcula a carga tributária com base apenas no faturamento. O mesmo ocorre no Lucro Presumido e Arbitrado. Já no Lucro Real, a cobrança é feita considerando o lucro contábil e a apuração é realizada por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro efetivo obtido durante o período, calculado por meio de uma subtração de receitas e despesas, ajustado mediante adições e exclusões determinado pela legislação fiscal. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é apontada de forma presumida, com a determinação de uma porcentagem aplicada sobre o faturamento. Nessa modalidade, o fisco dispensa a contabilidade e exige o livro Caixa. Tecnologia para garantir o compliance fiscal Além disso, o Fisco também evoluiu a sua forma de fiscalizar: as tradicionais visitas dos fiscais foram substituídas por ferramentas que analisam remotamente tudo que é enviado pelas empresas. Um exemplo disso são as obrigações do sistema SPED. Para garantir o compliance fiscal, vale buscar ajuda especializada, tanto de pessoas como da tecnologia. O mercado já disponibiliza soluções que fazem cruzamentos de dados e validam as obrigações antes delas serem remetidas ao Governo, evitando multas. Por exemplo, com o cruzamento de dados da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) com a DCTF e os Darfs de recolhimento do IRPJ e CSLL, a área fiscal pode encontrar inconsistências que elevam a chance da empresa ser pega na temida malha fina. Invista em conhecimento Por exemplo, existem casos, como o regime de substituição tributária, em que as empresas acumulam créditos nas suas escritas fiscais, sem ter o conhecimento de como resgatá-los. Somente um profissional atualizado é capaz de analisar a operação para identificar essas oportunidades de economia. “O planejamento tributário é um aliado das empresas porque assegura que elas paguem corretamente os seus impostos e se beneficiem de medidas legais previstas na lei, reduzindo a sua carga de tributos. O principal conselho para 2022 é: continue olhando para o seu negócio o ano inteiro, não apenas em dezembro ou janeiro”, recomenda Valdir Amorim, consultor tributário da IOB. Sobre a IOB |
Por quanto tempo deve se guardar do documentos no RH
Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Todavia, antes