MULTA AUTOMÁTICA DA DCTFWEB | |
Com a publicação do comunicado em 21 de junho de 2022, a Receita Federal do Brasil iniciou uma nova sistemática em relação à confissão de dívida para tributos federais.
Diz a nota, publicada no portal do Governo Federal, que a partir do dia 1º de julho, a multa pela não entrega até a data estabelecida da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWweb) será aplicada automaticamente. Primeiramente, é preciso esclarecer que apenas as entregas originais serão passíveis de multa. Em outras palavras, as retificações não estão no rol da aplicação de punição. Ou seja, caso o contribuinte tenha confessado, e após, tenha percebido alguma incorreção ou necessidade de ajustes, poderá fazê-lo a qualquer momento. Nesta situação o prazo prescricional poderá ser afetado, gerando novamente contagem a partir da entrega retificadora. Também é preciso esclarecer que a entrega, apenas para cumprir o prazo de transmissão, no caso da DCTFweb, acarreta obrigação pecuniária, diferentemente das entregas de obrigações “vazias” ou inúteis de Escriturações Fiscais Digitais (EFDs), em que havia apenas o cumprimento da obrigação acessória e não afetava o recolhimento. Na da DCTFweb o caráter é outro. Há um aspecto mais relevante que é a confissão (ou não) da dívida oriunda das obrigações acessórias. Esta nova prática, por parte do Fisco Federal, poderá afetar os planos de alguns contribuintes que contavam com a sua ineficiência para multar. De outra sorte, torna mais justa a relação na exigência entre todos os contribuintes, sujeitando à multa pelo não cumprimento. Também é preciso atentar para um aspecto importante: a retificação por omissão. Apesar do artigo 32A da Lei 8.212/91 prever a multa por outros aspectos do não cumprimento da obrigação, o comunicado refere-se apenas à entrega em atraso. Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas… Já o comunicado, é mais brando e permite a interpretação de que – ao menos neste momento – o alvo é apenas as declarações em atraso, veja o texto original do comunicado: A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. Poderemos ter novas informações a qualquer momento sobre a aplicabilidade de multas pelo fisco (em qualquer esfera). As novidades tributárias empilham armadilhas para todos nós, mesmo aos tributaristas mais experientes. Como a lei autoriza a penalização nos casos de omissão ou de incorreções, há outra leitura destas ações do fisco: implantação gradual de penalidades. Qual a sua percepção sobre esta aplicação de multa automática? A minha provocação foi relevante para você? |
Por quanto tempo deve se guardar do documentos no RH
Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Todavia, antes