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Imposto de Renda, parcelar ou pagar à vista

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IMPOSTO DE RENDA, PARCELAR OU PAGAR À VISTA

Por Erica Marques
Hoje resolvi escrever uma matéria sobre uma pergunta que todo ano recebemos dos clientes assim que entregamos os valores que devem ser pagos ao LEÃO . Quando finalizamos e entregamos os valores aos clientes seja alto ou baixo há um questionamento sobre pagar à vista ou parcelar a dívida ao Imposto de Renda.
Vamos lá que te daremos algumas dicas do que fazer.
Quando falamos em parcelamento, essa palavra soa como alívio para o momento de ter que mexer no seu caixa, porém, mesmo que aparente ser uma boa ideia, o mesmo pode ter seus pontos negativos, reavalie a sua situação financeira e veja se isso será uma boa opção a longo prazo.

Como é feito o parcelamento do Imposto de Renda?

 
Existem 2 formas de se fazer o pagamento devido, vamos apresentar-las:
  • A primeira opção de pagamento do IRPF é feito em uma parcela, à vista onde o pagamento do imposto é quitado de uma só vez;
  • A outra opção é o parcelamento, esta escolha sofre incidência e taxa básica de juros que incide sob a taxa Selic.
Você leu certo acima, HÁ TAXAS BÁSICAS DE JUROS no parcelamento.
Esteja sempre ligado nos pros e contras desse tipo de pagamento, pois , o que pode ser a solução para seus problemas hoje, poderá acarretar em dividas futuras dos boletos do IR.

Qual a diferença entre pagar parcelado e à vista no IRPF?

Nem tudo são flores, não se deixe enganar na beleza do parcelamento, existem negativos sobre o tipo de pagamento do imposto de renda, abaixo vamos mostrar as principais diferenças entre o parcelamento do IRPF e à vista.

Pagamento à vista

  • O contribuinte paga o imposto devido em uma única parcela;
  • Não tem incidência de taxa Selic

Pagamento parcelado do IRPF

  • Este parcelamento é feito através de instituições financeiras conveniadas da RFB;
  • Em casos de parcelamentos o contribuinte deve aceitar a forma o débito automático, pois, o mesmo é obrigatório;
  • Há incidência de juros simples e reajuste mensal conforme a taxa Selic.
Profissionais financeiros sempre indicam cautela no momento de decidir o pagamento desse imposto. É o caso de Valter Police Jr., CFP®, Head da Academia da FIDUC Planejamento Financeiro.
“Como regra, não vale a pena parcelar o imposto a pagar, pois esta opção faz com que haja custos adicionais (juros), tornando os valores maiores. Além disso, existe sempre a chance de que o contribuinte ‘esqueça’ de pagar, gerando ainda mais dores de cabeça e, claro, custos adicionais”

Veja passo a passo o cálculo do imposto parcelado Quando pagas dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

  • 1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração
  • 2ª quota: valor apurado, mais 1%
  • 3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%
  • 4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%
  • 5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%
  • 6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%
  • 7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%
  • 8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Conclusão

Analisando essa cadeia de informações tenha sempre em mente pedir uma assessoria para especialistas no assunto.
Reavalie seu fluxo de caixa hoje e nos próximos meses antes de optar por um parcelamento, talvez você possa precisar desse caixa para outros usos futuramente, e não que seja para um parcelamento desnecessário com juros.
A RM Assessoria Contábil esta sempre a sua disposição para lhe oferecer uma dessas assessorias indicando o melhor modo a ser feito, sempre a par de novas regras da Receita Federal, sempre atualizada para lhe oferecer o melhor que há no mercado contábil.
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Sucesso à todos
FONTES: jornal contabil/economia.uol
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