🎯Os empresários que empreendem em empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigados a contribuir para a previdência por meio de pró-labore. Esse recolhimento é muito benéfico, pois o empreendedor poderá usurfruir dos benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílios.
O imposto do Simples Nacional pode desonerar em até 80% da carga tributária, em comparação com os regimes do Lucro Presumido e/ou Lucro Real.
A alíquota de desconto previdenciário é de 11% em cima do pró-labore. Esse valor pode ser calculado em cima do faturamento bruto da empresa, com base na Lei 8.212/91.
Com exceção das empresas cujas atividades se enquadrem no anexo IV do Simples Nacional, que cadastraram CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) para o fornecimento de serviços de limpeza, vigilância, obras e construção de imóveis, por exemplo.
Nestes casos o recolhimento será como as empresas de outros regimes tributários onde é aplicado 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento que será feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).