Fique esperto: INSS tem novas regras para liberação de benefícios; confira

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Fique esperto: INSS tem novas regras para liberação de benefícios; confira

No fim de março, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou novas regras que alteram os procedimentos para concessão de benefícios e visam diminuir a enorme fila de espera (atualmente em 1,6 milhão de pedidos). Trata-se de uma Instrução Normativa, publicada no dia 28 de março no Diário Oficial da União, e dez portarias complementares, publicadas no dia seguinte.

Elas alteram diversos pontos de legislações já existentes e incorporam entendimentos alcançados anteriormente em processos judiciais. Na visão de especialistas em previdência, no entanto, as novas regras tendem a aumentar a judicialização de pedidos de benefício.

A seguir, resumimos as principais mudanças e como elas impactam na concessão de benefícios.

“Período de graça”

O chamado “período de graça” diz respeito ao tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir para a previdência e não perder a qualidade de segurado, que dá acesso aos benefícios do INSS.

As regras publicadas pelo instituto alteram o período de graça para contribuintes individuais. Agora, eles só poderão ter 12 meses adicionais se comprovarem que estão desempregados ou não podem atuar como autônomos.

Além disso, será necessário contribuir ininterruptamente por 120 meses (10 anos), para ter direito a um novo período adicional de 12 meses, durante os quais será mantida a qualidade de segurado.

Os períodos em que o segurado receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença passam a ser contabilizados como contribuição para a previdência, desde que sejam intercalados por períodos de contribuição ou atividade remunerada.

Aposentadoria especial

Agora, no cálculo da aposentadoria especial, o período em que o trabalhador receber auxílio-doença deixa de ser considerado como período especial (período em que o trabalhador exerce atividade com exposição a agentes nocivos).

Revisão de todo o processo

Um ponto importante que as regras publicadas alteram é a necessidade de revisar todo o processo caso seja solicitada alguma revisão no pedido de benefício. Com isso, os segurados precisam estar mais atentos antes pedir uma revisão.

Pensão por morte

Com relação à pensão por morte, agora os segurados precisarão apresentar apenas um documento para comprovar união estável no período de 24 meses antes do óbito. O segundo documento, exigido anteriormente, será substituído por uma justificação administrativa.

Herdeiros

Com as novas regras do INSS, herdeiros não poderão mais pedir alterações em processos de benefícios para falecidos, incluindo ampliação do valor dos benefícios.

Formulário PPP

Por último, destacamos uma das principais novidades, a mudança no formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Esse documento, necessário para obtenção de aposentadoria especial, deve agora conter novos detalhes sobre o Equipamento de Proteção Individual (EPI) e os CPF’s do engenheiro de segurança do trabalho e do médico do trabalho. Além disso, não é mais necessário informar monitoração biológica.

Fonte Site FDR

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