ECD E ECF 2022: GOVERNO PUBLICA NORMA QUE PRORROGA A ENTREGA | |
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 2.082/2022 que prorroga os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente,
ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022; e Conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, assinou a medida que prorrogou as obrigações na quarta-feira (18). Prorrogação ECD e ECF O argumento foi que as obrigações impactam diretamente as demandas dos profissionais de contabilidade. Além disso, as entidades também destacaram as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. Normalmente, o prazo final de entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio e da ECF, em julho. Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem a obrigação. Multas Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões. Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: * 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração; Fonte: Contábeis |