ECD E ECF 2022: GOVERNO PUBLICA NORMA QUE PRORROGA A ENTREGA | |
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a Instrução Normativa nº 2.082/2022 que prorroga os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para 30 de junho e 31 de agosto, respectivamente,
ECD – para o último dia útil do mês de junho de 2022; e Conforme adiantado pelo Portal Contábeis, o secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, assinou a medida que prorrogou as obrigações na quarta-feira (18). Prorrogação ECD e ECF O argumento foi que as obrigações impactam diretamente as demandas dos profissionais de contabilidade. Além disso, as entidades também destacaram as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma. Normalmente, o prazo final de entrega da ECD é o último dia útil do mês de maio e da ECF, em julho. Com a medida, os profissionais contábeis ganharam um fôlego de 30 dias para cumprirem a obrigação. Multas Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões. Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes: * 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração; Fonte: Contábeis |
Por quanto tempo deve se guardar do documentos no RH
Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Todavia, antes