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DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS TERÃO IBS E CBS OBRIGATÓRIOS EM AGOSTO; EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR ATÉ JULHO

DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS TERÃO IBS E CBS OBRIGATÓRIOS EM AGOSTO; EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR ATÉ JULHO

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.

As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.

Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.

Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos
Com a entrada da fase de testes da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.

A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.

A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovada pela reforma.

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