DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS TERÃO IBS E CBS OBRIGATÓRIOS EM AGOSTO; EMPRESAS DEVEM SE PREPARAR ATÉ JULHO
As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.
Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.
Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos
Com a entrada da fase de testes da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.
A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.
A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovada pela reforma.