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Por: Beatriz Barreto Meira
Cartas de referência são importantes aliadas dos candidatos às vagas de empregos, funcionando de forma complementar ao currículo, comprovando experiência e habilidades interpessoais e, com isso, aumentando a credibilidade do candidato e sua chance de ser contratado. No mundo corporativo, é comum que um trabalhador, quando demitido sem justa causa, solicite para a antiga empresa uma carta de referência. Para as empresas, a prática é antiga, mas ainda existem algumas dúvidas em relação ao tema. Por isso, é importante saber o que a lei diz sobre o assunto e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, destaca alguns pontos importantes para ajudar nesta tarefa. O que é? Na primeira, a empresa confirma quais as atividades e o cargo que o trabalhador exerceu, além de apontar a inexistência de objeções sobre o trabalho. Já na carta de recomendação, a companhia ressalta as qualidades do ex-colaborador, como por exemplo, seu bom comportamento profissional – que diz respeito ao cumprimento de horários e de normas e o relacionamento com os colegas. Esse documento pode inclusive sugerir a contratação do candidato. A lei obriga fornecer carta de referência? Porém, da mesma forma que o empregador não é obrigado a conceder, o trabalhador não é obrigado a apresentá-la – em algumas categorias profissionais, acordos coletivos sugerem a concessão da carta de referência nas rescisões contratuais sem justa causa. O que fazer em caso de conduta inadequada do trabalhador? Segundo a Constituição Federal, são “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E, ainda, está assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito. Atenção com as redes sociais Caso o ex-funcionário comprove que sua antiga empresa compartilhou informações prejudiciais com outros empregadores, este poderá ajuizar uma ação por danos morais. São válidos: telefonemas, conversas pelo WhatsApp, e-mails e comentários nas redes sociais. “A legislação brasileira é muito clara com relação ao direito à privacidade do trabalhador e é muito importante que as empresas tenham cuidado na hora de emitir uma carta de referência ou recomendação. Na dúvida, é importante buscar ajuda de um profissional especializado em direito trabalhista”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB. Fonte: IOB |