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Por: Beatriz Barreto Meira
Cartas de referência são importantes aliadas dos candidatos às vagas de empregos, funcionando de forma complementar ao currículo, comprovando experiência e habilidades interpessoais e, com isso, aumentando a credibilidade do candidato e sua chance de ser contratado. No mundo corporativo, é comum que um trabalhador, quando demitido sem justa causa, solicite para a antiga empresa uma carta de referência. Para as empresas, a prática é antiga, mas ainda existem algumas dúvidas em relação ao tema. Por isso, é importante saber o que a lei diz sobre o assunto e a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, destaca alguns pontos importantes para ajudar nesta tarefa. O que é? Na primeira, a empresa confirma quais as atividades e o cargo que o trabalhador exerceu, além de apontar a inexistência de objeções sobre o trabalho. Já na carta de recomendação, a companhia ressalta as qualidades do ex-colaborador, como por exemplo, seu bom comportamento profissional – que diz respeito ao cumprimento de horários e de normas e o relacionamento com os colegas. Esse documento pode inclusive sugerir a contratação do candidato. A lei obriga fornecer carta de referência? Porém, da mesma forma que o empregador não é obrigado a conceder, o trabalhador não é obrigado a apresentá-la – em algumas categorias profissionais, acordos coletivos sugerem a concessão da carta de referência nas rescisões contratuais sem justa causa. O que fazer em caso de conduta inadequada do trabalhador? Segundo a Constituição Federal, são “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E, ainda, está assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito. Atenção com as redes sociais Caso o ex-funcionário comprove que sua antiga empresa compartilhou informações prejudiciais com outros empregadores, este poderá ajuizar uma ação por danos morais. São válidos: telefonemas, conversas pelo WhatsApp, e-mails e comentários nas redes sociais. “A legislação brasileira é muito clara com relação ao direito à privacidade do trabalhador e é muito importante que as empresas tenham cuidado na hora de emitir uma carta de referência ou recomendação. Na dúvida, é importante buscar ajuda de um profissional especializado em direito trabalhista”, afirma Mariza Machado, consultora trabalhista da IOB. Fonte: IOB |
Por quanto tempo deve se guardar do documentos no RH
Todos os dias, as empresas lidam com vários documentos em seu setor de Recursos Humanos (RH). Dependendo do porte da companhia, mais de dez contratos de admissão de funcionários são solicitados ao colaborador que está entrando na empresa. Todavia, antes