Auxílio-Brasil: valor extra do benefício deve ser votado nesta semana
A pauta é de extrema importância para o governo de Jair Bolsonaro, especialmente no que compete ao peso do desempenho desta transferência de renda em sua campanha rumo às eleições de 2022. Vale lembrar que o debate sobre este projeto já foi adiado em plenário três vezes somente na última semana.
A Medida Provisória (MP) que dispõe sobre o tema foi oficialmente publicada em dezembro de 2021, prevendo a destinação de um benefício extraordinário às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Lembrando que o programa social foi criado para ser o substituto do Bolsa Família.
O texto atual sugere que o benefício extra seja calculado a partir da soma dos valores concedidos atualmente pelo Auxílio Brasil. Assim, seria possível completar a quantia necessária para que o valor médio da transferência de renda seja fixada em R$ 400. Entretanto, ele terá caráter provisório e não será incluído ao conjunto de benefícios regidos pela lei que implementou o Auxílio Brasil.
Na época, a medida dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que pudesse ampliar o pagamento do benefício extra para 2022. Então, com a promulgação da PEC em dezembro do ano passado, o Palácio do Planalto publicou a MP estendendo o pagamento de janeiro a dezembro de 2022.
Em dezembro do ano passado, a despesa dos cofres públicos com os pagamentos para o programa social foi de, aproximadamente, R$ 2,67 milhões. Enquanto isso, a estimativa de gasto para 2022 gira em torno de R$ 32,4 bilhões. Destacando que ainda não há nenhuma previsão de pagamento extra para 2023.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
Conforme mencionado, o Auxílio Brasil é exclusivo para cidadãos brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Mas vale destacar que apenas o representante de cada família receberá os valores. Ou seja, duas ou mais pessoas da mesma família (membros que moram na mesma residência) poderão receber o benefício.
Além do mais, existem algumas particularidades no Auxílio Brasil. A começar pelo fato de que o programa é composto por um conjunto de benefícios secundários com valores distintos e cumulativos. Veja:
- Benefício Primeira Infância: famílias com crianças de até 3 anos recebem o valor de R$ 130;
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: jovens de 18 a 21 anos incompletos recebem R$ 65, o intuito é o incentivo para que os jovens concluam a escolarização;
- Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família;
- Auxílio Esporte Escolar: estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros e que são de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil recebem parcela única de R$ 1 mil ou R$ 100 mensais;
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas. O valor é de 12 parcelas mensais de R$ 100 ou R$ 1 mil em parcela única;
- Auxílio Criança Cidadã: para o responsável de criança de até 4 anos incompletos que tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches públicas ou de rede conveniada. O valor é de R$ 200 para crianças matriculadas em período parcial e R$ 300 em período integral;
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: destinado para agricultores familiares inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico). O valor recebido deve ser de R$ 200;
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: destinado para quem comprovar vínculo de emprego formal. Valor recebido deve ser de R$ 200;
- Regra de Emancipação: para beneficiários que tiveram aumento de renda per capita ultrapassando o limite para a inclusão no auxílio, estes serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses.
fonte: site FDR