IR: VEJA O QUE MUDA NAS REGRAS DA DECLARAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS | |
O mercado das criptomoedas continua em ascensão, atraindo cada vez mais interessados. No entanto, muitos dos contribuintes não sabem que devem declarar as transações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .
Para se ter ideia, a Receita Federal detectou que 25.125 contribuintes, investidores em bitcoin, omitiram esse ativo em suas declarações do Imposto de Renda referentes a 2023. O montante total dos investimentos não informados alcança cerca de R$ 1,06 bilhão. Veja em quais casos é obrigatório declarar e o que muda no IRPF 2024. O que são criptoativos? Essas moedas são descentralizadas e não estão sujeitas ao controle de uma entidade ou governo, sendo gerenciadas por meio da tecnologia blockchain, que funciona como um registro distribuído de transações. Quem deve declarar criptoativos no Imposto de Renda? A obrigação de declarar criptoativos no Imposto de Renda recai sobre os indivíduos que realizaram investimentos em cada uma dessas moedas digitais com valores superiores a R$ 5 mil por mês. É fundamental observar que as operações feitas em exchanges brasileiras estão isentas de impostos sobre ganhos de capital para vendas de criptoativos que não ultrapassem o montante de R$ 35 mil em um único mês. Entretanto, para valores que excedam R$ 35 mil, os lucros provenientes das transações com criptomoedas estão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda variando entre 15% e 22,5%. Essa tributação incide sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o custo de aquisição do ativo. Como declarar criptoativos no Imposto de Renda? Além disso, é necessário calcular quaisquer ganhos de capital provenientes da venda de ativos ao longo de 2023. Depois disso, ao acessar o Programa Gerador de Declaração (PGD), o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o portal e-CAC, o investidor deve clicar na ficha “Bens e Direitos” e inserir os saldos em 31 de dezembro de 2023, independentemente da data de aquisição. A partir de 2024, é obrigatório selecionar o tipo do ativo entre as opções de altcoin ou stablecoin. Para isso, selecione a categoria “08 – Criptoativos” e a identificação específica de cada classe de ativos digitais através dos códigos correspondentes, como “01 – Bitcoin (BTC)”, “02 – Outras moedas digitais”, “03 – Stablecoins”, “10 – Tokens não-fungíveis NFTs” e “99 – Outros criptoativos”, conforme indicado no programa. Na seção “Discriminação”, o contribuinte deve detalhar a quantidade e o valor das criptomoedas no momento da aquisição, além de especificar a data de compra, a plataforma utilizada e os detalhes da exchange onde o ativo digital está custodiado, ou indicar sua posse em uma carteira digital própria. Além disso, os lucros com a venda de criptoativos devem ser informados em fichas específicas, dependendo do valor dos ganhos. Para ganhos provenientes de vendas de até R$ 35 mil em um único mês em exchanges brasileiras, a declaração deve ser realizada na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando “05 – Ganho de capital na alienação de bem ou direito, em um mesmo mês, de valor total”. Já para vendas que ultrapassem R$ 35 mil em um único mês, é necessário calcular o ganho de capital no GCAP 2023 da Receita Federal e, em seguida, importar os dados para o aplicativo do Imposto de Renda 2024. O ganho apurado será automaticamente registrado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Para ativos em corretoras estrangeiras, é necessária uma nova declaração dentro de Bens e Direitos, indicando o tipo de carteira digital utilizada. A legislação de 2023 considera os criptoativos e as carteiras digitais como aplicações financeiras no exterior. Não esqueça de buscar a assessoria de um contador ou profissional qualificado para auxiliar na correta declaração de criptoativos no Imposto de Renda. A atenção aos detalhes e o cumprimento das normativas são essenciais para evitar problemas fiscais no futuro. Fonte: Contábeis |