TEMPO COMO ESTAGIÁRIO CONTA PARA MINHA APOSENTADORIA? | |
Essa dúvida é válida para quem já está pensando na aposentadoria e deseja incluir o estágio do passado em seu tempo de contribuição. E também para quem está no estágio atualmente e quer garantir que este tempo seja contado lá na frente.
Em regra, o tempo de estágio não conta como tempo de contribuição. Mas também há formas de incluí-lo. E é exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora. O que é estágio? A Lei nº 11.788/2008, também conhecida como “Lei do Estágio”, regulamenta as relações de estágio no Brasil. Essa lei conceitua o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo. O estágio pode ser realizado por estudantes de ensino superior, de educação profissional, de ensino médico, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. Estágio obrigatório e não obrigatório * O estágio obrigatório é assim definido no projeto do curso e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; e * 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; e Estágio remunerado e não remunerado Na hipótese de estágio não obrigatório, o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte. Por outro lado, na hipótese de estágio obrigatório, este pagamento é facultativo. Recesso remunerado Esse período de recesso deve ser remunerado sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Tempo de estágio conta para a aposentadoria? Porém, há pelo menos 2 situações em que é possível contar com o tempo de estágio na aposentadoria: * Quando caracterizado vínculo de emprego; e 1. Caracterização do vínculo de emprego Todavia, há algumas situações de “desvirtuamento” do estágio em que estará caracterizado o vínculo de emprego. Isso acontece quando há descumprimento: * Dos requisitos obrigatórios do estágio; Isso vai garantir ao estagiário direitos trabalhistas (como FGTS, aviso prévio, horas extras, etc.); bem como vai permitir a inclusão do tempo de estágio em sua aposentadoria. Requisitos obrigatórios do estágio * Matrícula e frequência regular em curso de ensino superior, profissional, médio, especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos; Obrigações previstas no termo de compromisso Esse termo de compromisso é uma espécie de “contrato” assinado pelo estagiário, pelo local do estágio e pela instituição de ensino. E deve conter todas as obrigações e direitos de cada uma das partes. É no termo de compromisso, por exemplo, que são definidas as atividades do estagiário, o horário e o local do estágio, bem como o valor da bolsa ou contrapartida. Caso as cláusulas do termo de compromisso sejam descumpridas, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria. Descumprimento da Lei do Estágio Caso o estágio não seja firmado e executado na forma da referida lei, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria. Alguns exemplos bastante comuns de descumprimento da Lei do Estágio que podem caracterizá-lo como vínculo de emprego: * Exercício de atividades típicas de empregado e não de estagiário Na prática, há inúmeras outras hipóteses onde o estágio é desvirtuado e gera um vínculo de emprego, inclusive para fins de tempo de contribuição na aposentadoria. 2. Contribuição como contribuinte facultativo Na hipótese de caracterização do vínculo de emprego, o estagiário não precisa se preocupar com o pagamento de contribuições para o INSS. Isso acontece porque, no caso do empregado, a obrigação de efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária para o INSS é da empresa. Por outro lado, caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de emprego, você pode contribuir voluntariamente com o INSS como contribuinte facultativo. O estagiário pode contribuir com o INSS? E pode fazer isso como contribuinte facultativo, desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio. Para isso, deve fazer a sua inscrição no INSS. Inscrição do estagiário no INSS Com esse número, você vai conseguir pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo. Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do Meu INSS e escolher a opção Inscrever no INSS: Após escolher esta opção, você será encaminhado para uma página de inscrição. Então você deve selecionar as opções Inscrição e Filiado e, em seguida, informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF para dar andamento à inscrição. Após concluir o seu processo de inscrição, você receberá um Número de Identificação – NIT. Com o NIT, você vai conseguir fazer as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo. Como o estagiário pode contribuir com o INSS? Para gerar a sua GPS, o estagiário deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Em seguida, deve usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999. Depois deve escolher a categoria Facultativo e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP. Feito isso, o estagiário deve confirmar os seus dados cadastrais. Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere), o valor do salário de contribuição e escolher o código e a data de pagamento. Quanto à data de pagamento, o estagiário deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere. Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o estagiário deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros. Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes: * 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP; Também é possível fazer esse pagamento diretamente pelo aplicativo de um banco conveniado com o INSS ou através de um carnê do INSS que pode ser comprado em qualquer papelaria. Quanto o estagiário deve pagar para o INSS? * O código 1406 é para o plano normal, com alíquota de 20%; É que, segundo a legislação previdenciária, só pode contribuir como Facultativo Baixa Renda a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência. Por outro lado, o estagiário pode optar tanto pelo código 1473 (plano simplificado) como pelo código 1406 (plano normal). A diferença principal é que, se optar pelo plano simplificado, o estagiário não poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, a contribuição pelo plano simplificado será obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo. Em 2022, isso dá R$ 133,32 por mês. Se, no futuro, você se arrepender de contribuir pelo plano simplificado, é possível o recolhimento da “diferença” em atraso. Se optar pelo plano normal, o estagiário poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição e poderá escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Em 2022, isso dá um valor entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês. Vantagens de pagar o INSS como estagiário * Aposentadoria por idade; Fonte: Jornal Contábil / Netspeed |