SOU MEI, PRECISO DE UM CONTADOR? ENTENDA DE UMA VEZ POR TODAS | |
Primeiramente, o que é MEI e como me formalizar ? Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, Se você quer começar um negócio ou já trabalha por conta própria (de forma independente) e fatura até R$ 81 mil por ano, você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual), desde de que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa, não possua mais que 1 (um) funcionário registrado e que suas atividades estejam compreendidas entre as autorizadas.Pagar a DAS em dia, Entregar anualmente a DASN-Simei, Manter o controle mensal do faturamento, emitir notas fiscais para pessoas jurídicas e guarda-lás, tanto as de compra como as de vendas. O que é a DASN Simei e como devo faze-lá ? * Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de serviços, comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual; Então, mesmo sendo MEI, não estou obrigado a fazer o meu IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física ? Primeiramente, você que é MEI precisa entender: * DASN – Simei (obrigatório): Trata-se da única declaração obrigatória a ser entregue pelo MEI, inclusive, se entregue fora do prazo, estará sujeito a aplicação de multa pela Receita Federal do Brasil. Esta declaração poderá ser entregue até mesmo pelo próprio empresário titular do microempreendedor individual – MEI, porém, muito cuidado! Imposto de Renda – IRPF (recomendável): O IRPF não substitui a DASN, e também não se faz obrigatória, somente no caso da pessoa física (empresário titular do MEI) encaixar-se nas regras ou se atingir o valor de rendimentos tributáveis exigidos pela legislação do IRPF vigente. Se não estou obrigado, por quê devo fazer a minha Declaração de Imposto de Renda – IRPF ? * Preciso de um financiamento para trocar de carro, ou até mesmo, adquirir um imóvel, como faço para comprovar a renda que recebo da minha empresa (MEI) no banco onde busco esse crédito ? Portanto, faça o seu Imposto de Renda – IRPF Agora, você entende a importância de um Contador para empresários que possuem MEI ? E com isso, todos os dias nos deparamos com a seguinte questão: Sou MEI, preciso ter um contador? Segundo a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2.008, o microempreendedor individual – MEI, seria a pessoa jurídica que atua em determinados segmentos e com limite de faturamento de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) anuais, e assim, tal empresário, estará desobrigado de manter a contabilidade regular por meio de um Contador, ou até mesmo, um Escritório de Contabilidade. Segundo a legislação, referida dispensa seria por não ser necessário a entrega de diversas obrigatoriedades quais se fazem parte da vida das empresas que não optam, ou não podem optar por este regime de tributação, ou seja, aquela enquadradas como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Porém, não contratar um Contador, poderá não ser tão vantajoso assim, uma vez que, durante sua jornada empreendedora, o microempreendedor individual – MEI precisará de diversas orientações, assim como, declarações de renda, que poderão ser elaboradas e solucionadas de forma bem simples por um Contador habilitado. Este profissional, também irá ser o responsável pelos lançamentos fiscais e financeiros, inclusive, irá realizar a entrega da única declaração necessária e obrigatória ao microempreendedor individual – MEI, a DASN SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional Microempreendedor Individual, além do que irá orientar e “educar” o empreendedor de forma correta, bem como, manter seus documentos e comprovantes financeiros em ordem, para quando for necessário, apresenta-los a eventual fiscalização. Já possuo contador, como devo fazer meu Imposto de Renda – IRPF ? No caso do microempreendedor individual – MEI possuir contabilidade regular, todo o lucro apurado e evidenciado poderá ser distribuído isento de imposto, conforme legislação a seguir: Não possuo contador, como devo fazer meu Imposto de Renda – IRPF ? – Sendo assim, desconsidera-se todas estas despesas, logo devendo “presumir” o lucro isento e não tributáveis da seguinte * 8% para atividades de comércio, indústria e serviço de transporte de carga; Exemplo: Tratando-se hipoteticamente de uma atividade de Prestação de Serviços, que obteve uma receita bruta anual de R$ 72.000,00: Faturei em 2020 pelo MEI a Receita Total Bruta de R$ 72.000,00, em Prestação de Serviços Gerais; De acordo com minha atividade, a alíquota de presunção do meu Lucro isento e não tributável é de 32%, logo, R$ 23.040,00. E agora, como descubro o meu Rendimento Tributável? Receita Total Bruta…………………………………………….R$ 72.000,00 É aquele velho ditado, o barato sai caro ! De acordo com a tabela IRPF 2021: Pelas deduções legais………………………………R$ 3.382,49 Esse será o seu imposto a pagar ! Logo vemos o quão pode ser oneroso não ter o suporte e acompanhamento de um profissional! Como vocês puderam ver, os valores acima representariam a obrigatoriedade de apresentar a Declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física, e ainda por cima, imposto de renda a pagar! No caso do MEI possuir uma orientação e escrituração contábil, evidenciada em relatórios financeiros e livro caixa, o mesmo deverá obedecer a escrituração fiscal da empresa, qual evidenciará os lucros e despesas suportadas no exercício. Assim, exalta-se que , o MEI é o início de uma pretendida jornada de sucesso, do qual para um crescimento adequado e dentro da lei, a figura de um Contador passa a ser fator fundamental e essencial nesse crescimento. Por Rafael Leocadio – Sócio Fundador da RegularizaWeb Soluções Empresariais |