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Novas regras do VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO

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 Mudanças para o trabalhador

Para o trabalhador temos mudanças importantes que vão facilitar e muito a vida de quem utiliza tanto o Vale-alimentação quanto o Vale-refeição, vejamos:

Rede aberta

Antes das novas mudanças trazidas pelo governo, tanto VA quanto o VR só eram aceitos em redes conveniadas à bandeira que fornecia os cartões de Vale.

No entanto, com a mudança adotada pelo governo, ambos VA e VR agora devem ser aceitos em todos os estabelecimentos que aceitam o Vale como forma de pagamento, independente da bandeira.

Transferência de saldo

Conforme as novas normas, todo o valor creditado no VA e VR não podem mais ser recolhidos pela empresa.

Essa situação acontecia em casos em que o contrato de trabalho chegava ao fim e o saldo do benefício era transferido proporcional aos dias em que o colaborador desligado trabalhava.

Já, a partir de agora, independente do contrato de trabalho chegar ao fim, o saldo será exclusivamente de uso do trabalhador.

Além disso, os trabalhadores poderão fazer a portabilidade o saldo do VA e VR para outro cartão e essa possibilidade será gratuita.

Vale exclusivo para compra de alimentos

Conforme o informado pelo governo, muitas pessoas se beneficiavam do Vale para pagar outros serviços que nada tinham a ver com a alimentação.

Todavia, agora o VA e VR só pode ser utilizado para a compra de produtos relacionados a alimentação, não podendo ser aceitos em nenhum outro estabelecimento

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