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NOVAS REGRAS DO INSS PEDEM PERÍCIA MÉDICA PARA PRORROGAR AUXÍLIO-DOENÇA

NOVAS REGRAS DO INSS PEDEM PERÍCIA MÉDICA PARA PRORROGAR AUXÍLIO-DOENÇA
Com as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , o beneficiário que solicitar a prorrogação do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, deverá fazer uma nova perícia médica e ainda deve solicitar a extensão do benefício em até 15 dias antes do término do benefício. A novidade suspende a possibilidade de solicitar a ampliação do benefício apenas pela internet.

 

Assim que o período de prorrogação for formalizado, a avaliação será agendada com data de término administrativo do benefício, isso se o prazo de espera para perícia médica for igual ou inferior a 30 dias, do contrário, o benefício será prorrogado por mais 30 dias sem agendamento da avaliação do perito com a data de término do benefício fixada. 

O beneficiário do INSS, se estiver apto para retornar ao trabalho, nas duas situações, poderá solicitar a interrupção do auxílio utilizando o aplicativo ou portal Meu INSS, ou até mesmo ligando para o 135. 

As novas regras do instituto, já em vigor, não devem ser aplicadas aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade. 

Outro ponto que também deve ser informado é que a prorrogação de benefícios feitos entre os dias 1º e 5 de julho não sofrerão com as novas mudanças, permanecendo, assim, as diretrizes do normativo anterior. 

Benefício por incapacidade temporária
Ainda mais conhecido como auxílio-doença, o benefício por incapacidade temporária funciona como uma licença em que o trabalhador fica afastado de suas atividades por um período temporário em decorrência de alguma doença, mas recebe uma remuneração paga pelo INSS. 

Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar:
* Documento de identificação pessoal; 

* Carteira de trabalho, carnês de contribuição e o número de identificação do trabalhador; 

* Relatório médico que comprove a doença ou tratamento, indicando o período de afastamento e uma justificativa da incapacidade de exercer suas atividades; 

* Requerimento carimbado e assinado pela empresa, informando o último dia de trabalho. 

Com informações adaptadas do InfoMoney 

 

 

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