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MERCADO DE CAMBIO BRASILEIRO

MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
Caro jornalista, com a sanção presidencial da Nova Lei Cambial (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021), o ano de 2021 ganha mais um marco relevante no que se refere à regulação financeira.
Para ajudar a entender o que mudou, a Equipe de Bancos, Pagamentos e Fintech da FAS Advogados resumiu a lei em 10 pontos-chave. São eles:1 – Unificação
Entre alterar, revogar parcialmente e revogar totalmente a legislação antiga, a nova lei prevê a consolidação de 39 documentos legislativos que de alguma forma tratam do câmbio estrangeiro, ao mesmo tempo em que apresenta novas disposições.

2 – Um funeral adequado para leis mortas
Na mesma linha, 14 documentos legislativos foram totalmente revogados e 24 parcialmente revogados. Embora muitas dessas disposições não sejam mais consideradas aplicáveis, a nova lei oferece segurança jurídica, que é muito bem-vinda.

3 – Complemento ao regulamento eFX
O regulamento publicado há poucos meses sobre os serviços de câmbio prestados por meio eletrônico (eFX) foi estabelecido independentemente da nova lei e continua válido. A ideia é que a nova lei traga complementos voltados para o fortalecimento das atividades já planejadas da eFX.

4 – Um ainda tímido mercado P2P
A ideia original do projeto de lei apresentado pelo Banco Central para a criação de um mercado de câmbio P2P continua válida, mas foi diluída com o limite proposto caindo de US$ 1.000 para US$ 500.

5 – Contas de câmbio parcimoniosas
Discutiu-se muito sobre os riscos de dolarização da economia com a possibilidade prevista na nova lei de abertura de contas em moeda estrangeira. No entanto, o Banco Central garantiu que regulará essa nova modalidade de produto com cautela.

6 – Um impulso para o leasing
Os requisitos regulatórios aplicáveis às operações de arrendamento mercantil em moeda estrangeira foram significativamente reduzidos, principalmente com a extinção das obrigações de registro e autorização de cessão.

7 – Estrangeiros bem-vindos
Uma série de restrições e obrigações de registro que dificultavam as operações cotidianas de investidores estrangeiros e empresas sediadas no exterior foi abolida, em um movimento para melhorar o ambiente de negócios em geral.

8 – Nova lei, velhos problemas
Algumas restrições que tradicionalmente tornam difícil estruturar soluções para facilitar as operações transnacionais permanecem válidas. O principal exemplo disso é a proibição genérica de compensação de créditos internacionais.

9 – Muito longe da conversibilidade
A ideia do Banco Central de transformar o R$/real em moeda conversível, que servirá de referência para a região, ainda está muito longe de ocorrer. Isso irá depender do desenvolvimento da economia brasileira e da forma como o Banco Central e o CMN exercerão seus poderes de fiscalização e regulação da economia.

10 – Continuidade
Talvez a principal mudança na nova lei seja o poder e a liberdade que dá ao Banco Central e ao CMN para regulamentar o mercado de câmbio. Essa prerrogativa, somada à autonomia recém-adquirida do Banco Central, cria um cenário bastante promissor para a modernização regulatória, mas cujo desenvolvimento deve ocorrer gradativamente.

Sobre o FAS Advogados – O FAS Advogados é um escritório de advocacia brasileiro, cuja filosofia é proporcionar aos clientes valor agregado aos seus negócios, atuando no ritmo que o mercado exige e entendendo as peculiaridades de cada segmento, com equipes dedicadas ao Direito Tributário, Societário/M&A, Direito Civil, Comunicação, Trabalho, Tecnologia, Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs, entre outros. Desde 2003, o FAS Advogados busca uma maneira moderna de atender seus clientes, oferecendo serviços jurídicos que possam impactar positivamente e estrategicamente seus negócios. Sua equipe é formada por profissionais altamente qualificados, focados na prestação de serviços jurídicos no mais alto nível e dentro de rígidos padrões éticos de conduta. A filosofia do escritório é estabelecer uma dinâmica de serviço que privilegie a atenção pessoal, alinhada com as formas mais contemporâneas de relações comerciais de sucesso.
Fonte: FAS Advogados

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