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MEI ULTRAPASSOU O LIMITE?

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O que deve ser feito ao ultrapassar o limite?

Ao ultrapassar os R$ 81 mil reais anuais, será preciso pedir um novo enquadramento para a empresa, que poderá ser tanto para Microempresa (ME), quanto Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento. Mas há uma tolerância de 20% que vamos falar a seguir.

Caso o seu novo faturamento seja de até R$ 360 mil, você pode solicitar o enquadramento para uma Microempresa. Já se o seu negócio fatura até R$ 4,8 milhões, o enquadramento será como Empresa de Pequeno Porte.

Antes de solicitar o novo enquadramento, é preciso que o empreendedor fique atento às regras.

Faturamento menor que 20% do limite

Caso o seu faturamento não tenha ultrapassado 20% do limite de R$ 81 mil, basta apenas dar entrada no pedido na página do Simples Nacional e recolher o DAS (documento de arrecadação única) normalmente até o final do ano calendário, além de uma DAS complementar em razão do excesso de faturamento. O DAS complementar, no entanto, só será emitido após a transmissão da Declaração Anual do MEI e considera o pedido de alteração como o início para o cálculo.

Quando a empresa passa de MEI para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o recolhimento de impostos passa a ser pela regra geral do Simples Nacional.

Além de dar entrada no pedido na página do SIMEI, o empreendedor precisará gerar um código de acesso e justificar o motivo e a data do desenquadramento.

Faturamento maior que 20% do limite

Caso a sua empresa tenha faturado mais do que 20% de R$ 81mil, o recolhimento dos impostos se dará de forma retroativa, ou seja, desde o início do ano calendário.

Em razão do recolhimento retroativo de impostos, o ideal é evitar atingir esse limite de tolerância para que não haja o recolhimento de mais impostos. Assim, se você ainda não realiza o planejamento financeiro da sua empresa, mesmo sendo um MEI

fonte: jornal contabil
#jornalcontabil #mei #microempreendedorindividual#empreendedor #receitafederal

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