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IR 2022: Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração; confira nova data

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IR 2022: Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração; confira nova data

Os contribuintes terão uma folga na entrega da declaração do Imposto de Renda (IR 2022), pois a Receita Federal decidiu estender o prazo de envio do formulário. A data final que antes era no dia 29 de abril, agora se encerra no dia 31 de maio.

IR 2022: Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração; confira nova data
IR 2022: Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração; confira nova data. (Imagem: FDR)

Este mês extra serve para que os contribuintes do IR 2022 reúnam todas as informações necessárias e preencham o formulário da declaração com calma, evitando erros que podem levá-lo à malha fina. A alteração já foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 5, logo, já está em vigor.

Vale lembrar que este já é o terceiro ano consecutivo que a Receita Federal toma a atitude de prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A expectativa é para que cerca de 34,1 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco este ano.

No entanto, a realidade é outra até o momento, pois a última apuração feita na sexta-feira passada, 1º de abril, mostrou que somente 10,2 milhões de declarações do IR 2022 foram enviadas.

Quem deve enviar a declaração do IR 2022?

A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IR 2022 sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Documentos exigidos na declaração do IR 2022

Tendo em vista que a declaração do IR 2022 consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:

 

Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.
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