Holding Familiar é uma empresa aberta por membros de uma família com a finalidade de administrar os bens possuídos enquanto pessoas físicas. Quando essa empresa é constituída por pessoas de famílias diferentes, alguns autores a denominam de holding patrimonial. Essa hipótese é rara.
Em um primeiro momento abre-se uma sociedade por cotas integralizando o capital subscrito com os bens imóveis, na maioria dos casos.
O segundo passo de uma holding familiar, para alcançar o objetivo visado, é a cessão de cotas para os filhos em partes iguais.
Se a cessão for a título oneroso é preciso atentar que o valor dos imóveis deve corresponder ao valor do capital integralizado, sob pena de pagamento do ITBI sobre o valor excedente (RE nº 796376-RG/SC).
Feita essa cessão de quotas os herdeiros do casal praticamente recebem a herança por antecipação em partes iguais, evitando-se os conflitos na partilha dos bens em processo de inventário.
Na hipótese em que o casal que constituiu a holding familiar não fizer a cessão de cotas a seus filhos, com o falecimento de um deles deverá ser aberto inventário, procedendo-se à partilha da metade das cotas da holding.
A apuração do valor das cotas do capital, costumeiramente se dá pelo valor do patrimônio líquido em face da inexistência de negociação dessas cotas no mercado mobiliário.
Entretanto, a holding familiar, inegavelmente, continua tendo as suas vantagens:
a) Os bens da holding ficam protegidos contra ações de terceiros. Nesse particular fala-se em blindagem patrimonial.
b) Redução do encargo tributário
c) Outra vantagem é a centralização da administração da atividade empresarial.
Fonte: Tributário
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