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FGTS e PIS para MEI

O MEI não recebe FGTS, mas caso você tenha trabalhado como CLT e tenha um FGTS para receber, você pode retirá-lo desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Ou seja, ser MEI e ter um CNPJ não é um impedimento para que o trabalhador receba esse benefício. Também vale lembrar que quem trabalha em CLT pode ser MEI.

Não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor.

O trabalhador com carteira assinada e MEI também continua recebendo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS).

Ou seja, você pode ser MEI e trabalhar com carteira assinada (CLT) ao mesmo tempo, sem perder direito ao FGTS, férias e outras vantagens do trabalho CLT.

O trabalhador que se formaliza na categoria MEI passará a ter direito ao benefício do PIS, desde que tenha o MEI como uma atividade secundária e que cumpra os seguintes requisitos:

Cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
Remuneração média de pelo menos dois salários-mínimos recebidos durante o ano-base;
Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

E seguro desemprego o MEI pode receber?

O trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego, pois esse recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.

Porém caso você comprove, por meio de documentos, que o MEI é uma atividade secundária e que não garante o sustento de toda família, você poderá receber.

Então para receber esse benéfico é preciso:

Ter registro em carteira de trabalho;
Comprovar que a empresa está inativa;
Não possuir faturamento igual ou superior a um salário mínimo vigente;
Não ter renda suficiente para a própria família.
fonte Jornal Contabil

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