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E-SOCIAL X RFB: CONHEÇA AS SUAS OBRIGAÇÕES COM O TRABALHADOR DOMÉSTICO

Você que é empregador, tem empregado doméstico, caseiro ou qualquer outro colaborador vinculado ao seu cpf, precisa saber as suas obrigações.

Primeiro, que você deve conhecer o mínimo de legislação trabalhista como férias, 13°, pagamento mensal e etc. Mas fora isso, é preciso conhecer os prazos e obrigações acessórias que você possui

Ao admitir um empregado doméstico, e fazê-lo pelo e-Social, se torna muito mais prático e fácil o gerenciamento e apuração de tudo que é relacionado a ele, comparado a um CLT normalmente, pois você é dispensado de sefip, caged, raiz, transmissão dctf, apurações em geral. E isso faz com que seja mais fácil e simples controlar e calcular sua folha no dia a dia. Basicamente, alguns cliques e Vôai-lá .

Mas, é igualmente importante saber que caso não mantenha me dia seus impostos e guias relacionados a doméstica, por estar usando um sistema automatizado, você já esta sujeito a malha fina. Sim, malha fina.

Por vezes esquecemos, mas quando não realizamos o pagamento do DAS, podemos ser acionados na dívida ativa da união, e este é o tipo de surpresa com o Governo, que não queremos ter.

Então, não devemos nos iludir pela simplicidade do sistema, e “relaxar” com os cuidados básicos. Aproveite o final de ano, e aça um check-up geral no seu e-social. Confira coisas como:

* vencimento das férias;
* organize e ponha em dia possíveis tributos em aberto;
* Confira diferenças ou valores não apurados;
* encaminhe sua doméstica para realizar aquele Exame Periódico que ela não fez ano passado;
* Confirma valores de férias, e possíveis benefícios não registrados;
* Aproveite o final de ano, e mantenha em dia sua relação com este trabalhador que é tão importante.
Fonte: Contábeis

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