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A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do MEI, que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional.

O que deve constar na declaração?

● Os ganhos de capital;
● Número de colaboradores no início e no final do período;
● O valor do lucro contábil apurado, se ME ou a EPP mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
● A identificação e o rendimento dos sócios;
● Receita proveniente de exportação direta e por meio de comercial exportadora;
● Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
● Doações à campanha eleitoral.

Multas e penalidades

A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Deve ser enviado diretamente pelo site do Simples Nacional. A empresa deve possuir certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica. A regra vale até para empresas que estão inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas
Uma empresa é considerada inativa se não apresentar alteração no patrimônio e na atividade operacional ao longo do ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada no DEFIS, caso o valor da Receita Mensal (RPA) seja igual a zero, onde será exibida na declaração a opção de informar se esteve inativa.

Fonte: Fenacon / Jornal Contábil

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