Skip to content

DCTFweb – Prorrogação

Compartilhe nas redes!

DCTFweb – Prorrogação

Foi publicado no DOU de 15/03/2022 (Edição Extra), a Portaria RFB/ME nº 155/2022 que prorroga para o dia 18/03/2022, o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração fevereiro de 2022 que, inicialmen era para o dia 15/03/2022 conforme disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A referida prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração relativo a fevereiro de 2022.

A Portaria RFB/ME nº 155/2022 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 15/03/2022.

Fonte: Editorial Cenofisco

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top