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Como funciona a declaração de Imposto de renda MEI?

Como funciona a declaração de Imposto de renda MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo com registro oficial do governo. Ele conta com benefícios, como emissão de nota fiscal, aposentadoria por idade, auxílio-doença, licença-maternidade, e outros direitos trabalhistas e também com seus deveres.

Entre as atribuições que o auxiliam perante a lei está a declaração de Imposto de Renda MEI. No entanto, o que a maioria não sabe é que nem todos os MEIs precisam entregar esse documento, o que não desobriga a prestação de contas junto à Receita Federal.

A seguir, você conhecerá melhor como funciona a declaração do Imposto de Renda MEI e entenderá sobre a obrigatoriedade. Você confere também:

QUEM É MEI TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

De modo geral, os microempreendedores individuais declaram Imposto de Renda como pessoa jurídica. É importante dizer que para a Receita Federal todo MEI exerce tanto o papel de empresário como pessoa jurídica, quanto o de cidadão, como pessoa física.

Sendo assim, as declarações sobre os rendimentos são diferentes, de acordo com as regras de cada tipo:

Uma das vantagens de ser MEI é que o tributo devido é pago mensalmente em uma única guia. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) concentra todos os valores, recolhidos da seguinte forma:

  1. INSS: 5% do salário-mínimo vigente;
  2. ISS (Imposto sobre Serviços): caso a atividade do MEI seja de serviços;
  3. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): para quem seja da área de comércio ou indústria.

ATENÇÃO: O faturamento anual limite para MEIs é de R$ 81 mil (receita bruta), ou seja, caso ultrapasse esse valor, terá que ser reenquadrado em outro Regime Tributário.

De acordo com a Receita Federal, todos os microempreendedores que atuaram nesse formato no ano anterior devem apresentar a Declaração Anual de Faturamento. Inclusive, os casos de funcionamento por pouco tempo e com faturamento baixo ou inexistente.

Por exemplo, quem iniciou as atividades como MEI em setembro do ano anterior terá que declarar apenas três meses como pessoa jurídica. Mesmo sem ter faturado o suficiente ou que as vendas ou serviços não tenham somado uma grande quantia.

A declaração deve ser enviada através do portal do Simples Nacional, uma espécie de central de arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos aplicáveis às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

QUANDO O MEI TEM QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?

Existem critérios específicos que determinam quando o MEI deve declarar o Imposto de Renda. Entre eles, podemos citar a renda anual e os bens pessoais.

O ponto importante são os rendimentos do MEI, quando enquadrado nos seguintes critérios:

declaração de Imposto de Renda MEI pode ainda ser obrigatória caso ele não se enquadre em nenhum desses critérios, mas em outras exigências que forem definidas pela Receita Federal.

QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA PARA MEI?

Primeiramente, é preciso entender como a Receita Federal compreende o lucro obtido e estabelece o percentual de isenção de acordo com a categoria e atividade do microempreendedor, o que é definido assim:

Em termos práticos, o MEI só precisa declarar o Imposto de Renda caso ultrapasse o limite da receita tributável que é de R$ 28.559,70.

Em caso de lucro menor do que esse montante, o microempreendedor é isento. Vamos a um exemplo, para um MEI prestador de serviços:

Faturamento bruto do ano anterior: R$ 70 mil;

Despesas realizadas no mesmo período: R$ 14.500 mil;

Percentual de isenção: 32% = R$ 22.400 mil.

Considerando a fórmula para o cálculo:

Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas

Receita do MEI = 70.000 – 22.400 – 14.500

Receita do MEI = 33.100 (nesse caso, o MEI terá que declarar o Imposto de Renda, pois ultrapassou o teto máximo atual de R$ 28.559,70).

Tanto o valor de isenção, quanto o de receita tributável devem ser declarados no IRPF, em campos distintos:

 COMO FAZER DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA MEI?

Para que o empreendedor classificado como MEI possa declarar o seu Imposto de Renda, é preciso estar devidamente regularizado junto à Receita Federal e fazer alguns cálculos. Fique atento e conheça a contabilidade necessária:

LUCRO EVIDENCIADO

Tenha em mãos a receita total bruta anual. Dela, você deverá subtrair as despesas que teve durante o ano todo, como água, luz, telefone, aluguel, compra de mercadorias e outras mais.

PARCELA ISENTA

A parcela isenta irá preencher o campo “Rendimento Isentos: Lucros e Dividendos Recebidos pela Titular”.

Para determinar a parte da sua receita que não será tributada, calcule uma porcentagem diferente para cada tipo de negócio, conforme o exemplo do tópico anterior.

PARCELA TRIBUTÁVEL

Para calcular a parcela tributável do lucro, basta subtrair “Lucro Evidenciado – Parcela Isenta”. O resultado desta conta deverá preencher o campo “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

FONTE: site Terra

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