Skip to content

Como calcular o banco de horas

Compartilhe nas redes!

COMO CALCULAR O BANCO DE HORAS?
Sistema é utilizado para controlar as horas extras trabalhadas
Você pode ter ouvido falar que algumas empresas utilizam de um sistema que contabiliza as horas trabalhadas. Trata-se do banco de horas. Os funcionários quando fazem hora extra tem esse período contabilizado pelo empregador que em vez de recompensar o funcionário em dinheiro, o profissional recebe em dias de folga.
Mas você sabe como é feito esse cálculo? Quer conhecer sobre o assunto? Acompanhe.
– Como funciona o sistema de Banco de Horas?
Legalmente falando, o trabalhador pode fazer até quatro horas extras por dia. O profissional habitualmente recebe por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Com o sistema de banco de horas, ao invés da empresa recompensar o funcionário em dinheiro, o trabalhador recebe essa compensação em dias de folga.
– Como saber o saldo do banco de horas?
No dia de pagamento, o empregador deve mostrar aos seus funcionários o extrato do banco de horas. Nele deve estar escrito, os créditos e débitos no banco de horas, as compensações realizadas no mês e as horas que estão por vencer. Este documento é assinado pelos funcionários e posteriormente arquivado junto ao registro de ponto.
– Horas Extras e sua compensação
De acordo com a lei, um trabalhador pode fazer no máximo quatro horas extras por dia. O profissional deve receber por hora extra, no mínimo, 50% a mais do que em sua hora normal de trabalho. Esse percentual varia de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.
– Como é o cálculo das horas extras no trabalho noturno?
Segundo a CLT, considera-se noturno todo o trabalho realizado entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos e empregados domésticos. A hora do trabalho noturno tem uma duração diferente. Ela é considerada equivalente a 52 minutos e 30 segundos. A lei impõe que seja feita esta redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.
A Constituição Federal estabelece que a hora trabalhada no período noturno tenha uma remuneração maior que a do diurno. A CLT prevê um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Calcular horas extras e o trabalho noturno consiste em três etapas, sendo elas: Calcular o valor da hora trabalhada do funcionário, adicionar 20% sobre o adicional noturno e por último acrescentar sobre este valor 50% por ser hora extra.
– Como proceder nos casos de demissão?
Esse sistema de compensação com folgas só pode ser feito enquanto houver um vínculo de trabalho. Em caso de demissão, o período acumulado no banco de horas deverá ser pago como horas extras.
Também existe o caso em que o colaborador deve horas à empresa, isto se denomina horas negativas. Esse tempo, se não tiver sido pago, pode acabar sendo descontado da rescisão de contrato do trabalhador.
Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

This Post Has 0 Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Back To Top