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Blindagem Patrimonial: uma holding familiar pode proteger meu pátrimonio

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Não é novidade que todo aquele que desempenha uma atividade empresarial, ou um atividade intelectual delicada por sua propria natureza (como medico, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo), estao sempre expondo seu patrimonio a algum nivel de risco.

Na atividade empresarial, por exemplo, ja empresa comumente, estara sujeita a riscos trabalhistas, tributarios, civis e ambientais.

Hoje pode se falar, ainda, em riscos digitais, uma vez que a Lei geral de protecao de dados responsabiliza com multas milionarias aquele que violar as normas que dispoem sobre  o tratamento dos dados pessoais. A situacao é ainda mais perigosa no caso de clinicas medicas ou profissionais da area da saude e de empresas que possuem grande volume de tratamento de dados pessoais uma vez que estao constantemente expostos ao risco de vazamento de informaçoes sensiveis de seus clientes ou pacientes (como dados relativos a saude do paciente e que devem ser guardados sob sigilo) e assim sujeitos as multas que serao aplicadas pelo Poder Publico.

Por fim, mas igualmente relevante, sao os riscos trazidos ao patrimonio da familia pelos proprios integrantes do nucleo familiar. Desde um simples casamento frustrado, tanto do patriarca quanto de seus herdeiros, ate um tragico acidente automobilistico, inumeras sao as situacoes que podem por em risco o patrimonio familiar.

O que fazer entao para prteger o patrimonio pessoal familiar dos riscos da atividade profissional e dos riscos trazidos pela propria familia, para preservar e perpetuar o patrimonio e a riqueza acumulada ao longo de uma vida inteira de trabalho?

É possivel blindar o meu patrimonio?

Primeiro, devemos esclarecer que nao existe uma formula magica universal que seja capaz de blindar completamente o patrimpnio de alguem. Nao ha que se falar, assim, em blindagem patrimonial absoluta.

Entretanto é possivel criar camadas complexas adicionais de protecao ao patrimonio familiar, de forma a diminuir drasticamente todos os riscos a que estao sujeitos.

Para tanto, devemos separar todo o patrominio familiar, da ativdade empresarial/profissional e da propria familia, utilizando uma empresa holding.

Ao criarmos uma empresa holding ( que é uma pessoa juridica) com o objeto de proteger o patrimonio familiar e de planejar a sucessao com economia tributaria ( em alguns casos evitando-se por completo a incidencia de alguns impostos), afastamos os riscos profissionais e familiares do patrimonio da famila.

Isso ocorre em vistude de que a pessoa juridica da holding é distinta da pessoa fisica proprietaria do patrimonio e em regra nao pode responder pelas suas dividas.

Assim, no caso de a empresa ser penalizada por um debito tributario ou responder por um credito trabalhista, por exemplo, e a justica determinar que o patriminio pessoal dos socios devera responder por tais dividas, os bens pessoais da familia encontrar se ao devidamente, protegidos dentro da empresa holding ( o mesmo beneficio é obtido no caso de indenizacoes devidas por erros de profissionais liberais como medicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo.)

Desta forma, separamos o patrimonio familiar da atividade empresarial ou profissional, e da propria familia, criando uma camada a mais de protecao.

Cabe ainda ressaltar a protecao patrimonial existente nos aspectos sucessorios quando utilizada uma em presa holding.

Ao criar a holding e transferir seu patrominio pessoal para a empresa, por meio da integralizacao (que podera ou  nao sofrer a incidencia do imposto de transmissao de bens imovies – ITBI) , o patriarca pode decidir por doar sua participacao societaria aos seus herdeiros.

Se o fizer, pode se evitar que tais bens sejam inventariados na data de seu falecimento, poupando os herdeiros da morosidade e dos conflitos que surgem durante o processo de inventario.

A depender da forma em que a doacao for estruturada, pode se evitar ainda a incidencia do imposto existente sobre a sucessao ( ITCMD) , que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado dos bens ( sem falar no pagamento pelo ganho de capital)

A doação é realizade de tal forma que o controle total sobre a empresa e sobre os bens sarao mantidos com o proprio patriarca mesmo apos a doacao.

No momento da doacao, se as quotas forem gravadas com a clausula de Incomunicabilidade, pode se evitar tambem que o patrimonio familar seja alvo de um divorcio inoportuno dos herdeiros, mantendo se assim a riqueza e o patrimonio protegidos dentro do nucleo familiar.

 

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