7 | A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE REGULAR PARA O MEI |
Por: Juliano Boldrim
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui. Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária, mas esse não é o foco aqui. Vínculo entre o empresário e a empresa Tal vínculo se dá pelo fato da jurídica pertencer à física. E este vínculo pode trazer alguns problemas, pois em algum momento a receita obtida pela empresa vai se dirigir até à pessoa física. Esta transferência de recursos da PJ (MEI) ao empreendedor (pessoa física) é o cerne da questão. Resumidamente, os recursos que saem do caixa da empresa com destino ao seu proprietário podem ser tratados por este como “isentos” ou ” tributados”, do ponto de vista do imposto de renda. Exemplo prático COM CONTABILIDADE (-) CUSTOS = 18.000,00 (-) DESPESAS = 12.000,00 = LUCRO CONTÁBIL = 50.000,00 RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR: ISENTOS = 50.000,00 TRIBUTÁVEIS = 0,00 IR DEVIDO = 0,00 SEM CONTABILIDADE (-) CUSTOS = 18.000,00 (-) DESPESAS = 9.600,00 = LUCRO CONTÁBIL = 52.400,00 RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR: ISENTOS = 6.400,00 TRIBUTÁVEIS = 46.000,00 *IR DEVIDO = 2.716,48 PERDA COM A ESCOLHA = 316,48 Cálculo efetuado pelo simulador de IRPF da RFB Crédito Oportunidade |
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