SALÁRIO-FAMÍLIA: EMPRESAS DEVEM COBRAR COMPROVANTE ESCOLAR ATÉ MAIO | |
Empresas e empregadores domésticos têm até o final de maio para solicitar aos seus empregados o comprovante de frequência escolar dos filhos ou dependentes com idade a partir de 4 anos. O documento é obrigatório para a manutenção do salário-família, benefício previdenciário pago a trabalhadores de baixa renda com filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
Caso o trabalhador não apresente o comprovante dentro do prazo, a empresa deve suspender o pagamento do salário-família para evitar penalidades. As cotas pagas são posteriormente deduzidas pelas empresas no recolhimento das contribuições ao INSS. O que é o salário-família e quem tem direito? Atualmente, o valor máximo do salário mensal para ter direito ao benefício é de R$ 1.906,04. O valor da cota do salário-família é de R$ 65 por filho. Se ambos os pais forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito ao recebimento. Documentação exigida para concessão do benefício ● Certidão de nascimento do filho; O comprovante de matrícula e frequência escolar deve ser apresentado duas vezes por ano: em maio e em novembro. Suspensão do benefício por falta de documentação Segundo o INSS, a suspensão deve ser mantida até que o trabalhador regularize a situação com a apresentação do documento pendente. Em casos de atraso, o pagamento retroativo do benefício pode ser feito desde que comprovado o direito no período. Salário-família é compatível com o Bolsa Família Essa compatibilidade permite que famílias em situação de vulnerabilidade possam complementar a renda com mais de um benefício social, desde que estejam dentro das regras definidas pelos respectivos órgãos. Impacto para empresas e contadores Para facilitar a gestão, é recomendável manter um controle interno dos prazos e da documentação necessária dos trabalhadores que recebem o benefício. A contabilidade tem papel essencial no suporte a esse processo. Entenda o fluxo de pagamento do salário-família Essa compensação torna o controle rigoroso da documentação uma responsabilidade direta da empresa. O pagamento indevido, sem a documentação exigida, não poderá ser abatido da contribuição previdenciária. Referência normativa Empresas devem seguir essas orientações para garantir o correto pagamento do benefício e evitar problemas futuros com a Receita Federal ou o INSS. Fonte: Contábeis |