O programa emergencial de manutenção do emprego e da renda deve voltar essa semana. A medida deve seguir os mesmos moldes do ano passado, permitindo que os empregadores possam realizar a redução de jornada e salário, além da suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses.
Com a Medida Provisória (MP) que traz o programa de redução de jornada e salário, o governo trará outra (MP) que diz respeito a uma série de mudanças temporárias nas regras trabalhistas, como:
- Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
- Conceder férias coletivas;
- Antecipar feriados;
- Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses);
- Adiamento do recolhimento do FGTS dos funcionários por até quatro meses.
Os acordos relativos à redução de jornada e salários poderão ser feitos a partir da publicação da (MP) no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer ao longo desta semana.
“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da Medida Provisória.
Além disso, a MP também esclarece alguns pontos relativos aos acordos entre trabalhadores e empresas que não poderá retroagir, ou seja, só poderão valer após a data da publicação da medida.
“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, informa o texto da MP.
Como vai funcionar o programa
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). Funcionará nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional da jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70%, ou ainda a suspensão total e temporária do contrato de trabalho. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.
Em apoio aos trabalhadores, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego, a que ele teria direito se fosse demitido, entenda como funciona cada regra:
Redução de Jornada e Salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Redução de Jornada e Salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Com relação a suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.
A exceção no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
FONTE: JORNAL CONTABIL