QUEM DEVE DECLARAR A EDC 2024 E QUAL É O NOVO PRAZO? |
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Se em 2023 houve incertezas quanto à prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , em 2024 o calendário já está definido.
Confira os pontos principais sobre essa obrigação acessória e se organize para uma entrega segura. Mas antes, vamos relembrar o que é a ECD e quais empresas estão obrigadas a entregá-la. Confira! O que é ECD? Originalmente criada para fins fiscais, a ECD também se tornou, em certos casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Ela inclui livros contábeis em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com informações referentes ao ano anterior. Em outras palavras, a ECD funciona como uma fotografia anual da empresa, detalhando todas as suas operações. O arquivo da ECD pode conter, se aplicável, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias das transações. Prazo de entrega da ECD 2024 No entanto, há uma exceção para o Rio Grande do Sul. A Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, prorrogou os prazos tanto da ECD quanto da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os municípios do estado para 30 de setembro e 31 de outubro, respectivamente. É fundamental que os contribuintes acompanhem as portarias publicadas no Diário Oficial para eventuais alterações. Quem deve entregar a ECD 2024? * Empresas tributadas com base no Lucro Real; Dispensa da ECD 2024 Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário, também estão isentas da entrega da ECD. Diferenças entre ECD e ECF A ECD se refere à escrituração contábil, enquanto a ECF é destinada à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas. Portanto, é importante não confundi-las e cumprir corretamente cada uma das obrigações. Fonte: Contábeis
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