O período máximo de estágio profissional para jovens, com contrato firmado, em andamento ou em conclusão durante a pandemia, pode ser ampliado. É o que estabelece o projeto dos senadores @maragabrilli e @rodrigocunhaal, aprovado por unanimidade no Plenário do Senado. O PL 4.014/2020 segue para análise da Câmara dos Deputados.
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Hoje, o contrato de aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela CLT e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008). Segundo a legislação, o programa de formação profissional não pode ultrapassar dois anos de duração e deve ser compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz.
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O texto foi acatado na forma de um substitutivo do relator, senador @Izalci, que trata apenas de estágios e exclui os contratos de aprendizagem. Izalci também alterou o prazo, que seria prorrogado para até três anos no projeto original. Pelo texto do relator, os prazos serão diferentes nos caso de estágios obrigatórios, incluídos na grade curricular dos cursos, e de não obrigatórios.
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Aprendizagem
Quanto aos contratos de aprendizagem previstos na CLT, Izalci considerou que não seria oportuno prorrogá-los. O relator afirmou que a Procuradoria Geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho emitiu uma nota sobre o PL 4.014, alertando que, no Cadastro Nacional de Aprendizagem, a maioria dos contratos tem prazo de vigência menor que dois anos, entre 12 e 16 meses, no máximo.
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Flexibilidade
O relator destacou que a ampliação do prazo não é obrigatória. Para os estágios obrigatórios, Izalci disse ter buscado inserir no texto o máximo de flexibilidade, permitindo que eles sejam concluídos, sem prejuízo ao estagiário, em caso de suspensão do trabalho ou atraso curricular.
Para os estágios não obrigatórios, o texto substitutivo prevê a possibilidade de uma prorrogação de até seis meses, em caso de atrasos na conclusão do curso ou no cumprimento de créditos disciplinares.
Fonte: Senado Federal