🎯🎯As contribuições ao PIS e a COFINS são tributos federais e por isso o DARF será gerado pelo CNPJ da Matriz.
Essa regrinha é relativamente simples e a maior já sabe.
⚠️ E com relação a EFD Contribuições? Como que fica?
Na EFD Contribuições deverá ser demonstrado por CNPJ (Matriz e Filiais) separadamente, em um único arquivo da EFD, todas as operações geradoras de receitas e de créditos.
No final, tudo é consolidado no Bloco M e apurado o valor total a recolher (se houver).
Então a resposta é sim, mesmo o DARF sendo recolhido no CNPJ da Matriz, preciso informar na EFD Contribuições as informações das filiais.
✅ Lembrem-se: na EFD Contribuições devem ser entregues as operações geradoras de receitas e créditos, nada de ficar se preocupando com toda movimentação fiscal à toa. 📇 RM ASSESSORIA CONTABIL Rua Francisco Mainard 145 Lapa SP. Fone: 3729-1041