PRAZO PARA ENTREGA DA DEFIS 2025 SE ENCERRA EM 31 DE MARÇO | |
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional. O envio da DEFIS 2025, referente ao ano-calendário de 2024, deve ser feito até a próxima segunda-feira, dia 31 de março de 2025.
Apesar de não estar vinculada ao cálculo de tributos, a declaração é essencial para manter a regularidade fiscal e cadastral da empresa. Seu preenchimento correto contribui para a transparência das informações econômicas junto à Receita Federal. A entrega da DEFIS 2025 é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, independentemente de faturamento ou movimentação financeira no ano de 2024. Estão incluídas: ● Microempresas (ME); Vale destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado dessa obrigação, devendo cumprir com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Quais informações são exigidas na DEFIS? ● Razão social, CNPJ e inscrição estadual; A complexidade e volume das informações exigem atenção redobrada por parte do responsável pela entrega. Penalidades por atraso ou omissão na DEFIS 2025 ● Exclusão do Simples Nacional; A exclusão do regime simplificado implica aumento da carga tributária e pode dificultar o acesso a crédito e financiamentos, além de comprometer a regularidade fiscal da empresa. Passo a passo para entregar a DEFIS 2025 ● Acesse o Portal do Simples Nacional; Erros ou omissões podem levar à necessidade de retificação, o que atrasa o processo e expõe a empresa a riscos desnecessários. Fonte: Contábeis
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