PRAZO DA ECD 2024 ACABA NESTA SEXTA-FEIRA (28); CONFIRA QUEM ESTÁ DISPENSADO DA OBRIGAÇÃO E EVITE PROBLEMAS | |
O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) , instituída para fins fiscais e previdenciários e que surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel, acaba nesta sexta-feira (28).
Vale lembrar que a ECD compreende a transmissão: * Livro Diário e seus auxiliares, se tiver;
Com a reta final da entrega, alguns empresários ainda podem ter a dúvida sobre quem está obrigado a entregar a ECD ou não. As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são: * Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; Sabendo quem é obrigado a entregar a ECD 2024, fica mais fácil entender quem não está obrigado. Não precisam entregar a ECD: * As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação; Agora que você já sabe quem deve entregar a ECD 2024 ou não, e se você percebeu que precisa fazer essa obrigação, ainda é possível fazer o envio até sexta-feira (28) sem penalidades. Fonte: Contábeis |