O FIM DA APOSENTADORIA ESPECIAL? | |
A Aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo pelo fato de que o trabalhador exerce suas atividades expostos a agentes que prejudicam a saúde ou integridade física.
Quais eram os requisitos? Assim até novembro de 2019, o requisito legal era somente o tempo de atividade que poderia prejudicar a saúde, ficando estabelecido três faixas de tempo de contribuição, a depender de cada atividade. Era exigido: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Cada tempo para determinado tipo de exposição. A reforma da previdência acabou com a aposentadoria especial? Acontece que os requisitos foram alterados, além do tempo de atividade especial que já era exigido, foi incluído um novo requisito, a idade. A partir de então para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos: * Atividades que exigem 25 anos de tempo, tem que ter 60 anos de idade; Ou seja, você não terá direito a regra anterior, mas também não terá que cumprir os novos requisitos, existindo requisito diferenciado (que na teoria deveria te beneficiar). Vamos lá! Para quem exercia atividade especial quando teve a reforma da previdência, mas não havia cumprido o tempo exigido, foi criado a regra de transição pelo sistema de pontos. Vou te explicar como funciona. Regra de transição * Atividades que exigem 25 anos de tempo – 86 pontos; Conclusão Cada caso merece atenção para saber o tempo que falta para cumprimento da regra de transição ou até mesmo a possibilidade de conversão do tempo que também sofreu mudanças que trarei em breve para vocês. Espero que tenham gostado, deixem aqui nos comentários o tema que possuem dúvidas, até a próxima! Obrigada! |