NÃO ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR 2025 PODE GERAR MULTAS E CPF IRREGULAR | |
A Receita Federal irá divulgar nesta quarta-feira (12) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, tornando obrigatória a entrega do documento para milhões de brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo fisco. A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.
Quem estiver obrigado a declarar e não o fizer dentro do prazo definido pela Receita estará sujeito a penalidades, incluindo multas e restrições cadastrais. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 150% do imposto devido. Além da multa, o contribuinte pode ter o nome registrado no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que impede a obtenção de crédito com recursos públicos e acesso a incentivos fiscais. O CPF também pode ser bloqueado, impossibilitando diversas transações financeiras e administrativas, como abertura de conta bancária, emissão de passaporte e participação em concursos públicos. A não entrega da declaração também pode resultar em investigação por sonegação fiscal, sujeitando o contribuinte a processo criminal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa proporcional ao valor devido. Como declarar As informações devem ser organizadas em fichas que abrangem: ● Identificação do contribuinte;
Após o preenchimento, é necessário revisar os dados, escolher entre a tributação por deduções legais ou desconto simplificado, e verificar pendências antes de submeter a declaração. Pagamento e restituição O contribuinte deve acompanhar a situação fiscal pelo portal da Receita Federal para evitar complicações, garantindo que a declaração seja processada corretamente e, caso aplicável, a restituição seja liberada dentro do cronograma previsto pelo fisco. Fonte: Contábeis |