MUDANÇA NO DIFAL DO ICMS TERÁ IMPACTO BILIONÁRIO PARA O VAREJO | |
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao Diferencial de Alíquotas (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve causar um impacto bilionário para o varejo on-line.
Os ministros entenderam que os Estados poderiam cobrar o Difal do ICMS desde abril de 2022, e não em 2023, como defendem os contribuintes. O diferencial de alíquotas é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Grandes players do comércio eletrônico, como Mercado Livre, Magalu e Lojas Renner, enfrentam agora um impacto conjunto de mais de R$ 1,2 bilhão em depósitos judiciais relacionados à disputa. Cobrança do ICMS Difal Os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal ficariam impedidos de cobrar o imposto a partir de 2022 se, até essa data, não fosse editada uma Lei Complementar (LC). Essa norma – LC nº 190, de 2022 – foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2021, mas sancionada apenas no mês de janeiro de 2022. Os contribuintes argumentaram que a lei só poderia valer no ano de 2023, de acordo com o princípio da anterioridade anual. O julgamento do Difal foi adiado algumas vezes. Agora, o STF, em sua deliberação, estabeleceu que o Difal do ICMS pode ser cobrado a partir de abril de 2022. O relatório do Citi revela que, antes do julgamento, a perspectiva de perda era remota, mas a recente decisão do STF, que torna a perda provável, levará as empresas a realizar provisões. Se a decisão do STF for mantida, em embargos de declaração, o impacto será significativo para as empresas que não recolheram e nem tinha depósito ou provisão do Difal de 2022. Apesar da derrota no STF, o setor de varejo mantém a esperança, visto que ainda cabe recurso. A possibilidade de uma reviravolta através de embargos de declaração é considerada difícil, mas, se ocorrer, as empresas poderão sacar os valores depositados em juízo, acrescidos de juros. O que é o Difal do ICMS? O surgimento desse imposto está relacionado ao aumento das vendas online e à disparidade na arrecadação do ICMS entre os estados. O Difal é diretamente vinculado ao ICMS, um imposto que varia de estado para estado e é pago por empresas e consumidores finais em todo o país. O diferencial é aplicado em todas as operações interestaduais, mesmo aquelas em que o consumidor final não é um contribuinte de ICMS. Isso significa que, mesmo que o consumidor final não pague diretamente o ICMS, ele pagará o Difal. Os recursos arrecadados com o Difal são destinados ao Fundo de Combate à Pobreza, uma iniciativa voltada para a redução da desigualdade social no Brasil. Impactos do Difal do ICMS para as empresas Além disso, o processo de cálculo e pagamento do Difal pode ser desafiador e exigir consideráveis recursos e tempo por parte das empresas, especialmente aquelas envolvidas em vendas em larga escala.
Fonte: Contábeis |