IR 2022: Receita Federal prorroga prazo para entrega da declaração; confira nova data
Este mês extra serve para que os contribuintes do IR 2022 reúnam todas as informações necessárias e preencham o formulário da declaração com calma, evitando erros que podem levá-lo à malha fina. A alteração já foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 5, logo, já está em vigor.
Vale lembrar que este já é o terceiro ano consecutivo que a Receita Federal toma a atitude de prorrogar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A expectativa é para que cerca de 34,1 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco este ano.
No entanto, a realidade é outra até o momento, pois a última apuração feita na sexta-feira passada, 1º de abril, mostrou que somente 10,2 milhões de declarações do IR 2022 foram enviadas.
Quem deve enviar a declaração do IR 2022?
A previsão é para que cerca de 32 milhões de declarações do IR 2022 sejam feitas neste ano em relação aos ganhos de 2021. O procedimento é obrigatório para os cidadãos que se enquadrarem nos seguintes critérios:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.
Documentos exigidos na declaração do IR 2022
Tendo em vista que a declaração do IR 2022 consiste no preenchimento e envio dos gastos e rendimentos financeiros equivalentes ao ano-base, neste caso 2021, é preciso reunir uma série de documentos. São eles:
Informes de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e com educação;
- CPFs dos dependentes;
- Informes de aplicações financeiras;
- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
- Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
- Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
- Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.