Foi publicada recentemente uma portaria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudando a aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário.
A nova regra entrou em vigor na última sexta-feira (12), a partir de agora quando o INSS conceder a aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente), o segurado terá um prazo de 60 dias para preencher um documento que informará:
Se recebe benefício previdenciário de outro regime;
Se recebe pensão por morte do próprio INSS ou de outro regime.
Antes da nova regra entrar em vigor, o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Agora, com a mudança, a autodeclaração deverá ser entregue depois que o benefício for concedido.
Como fazer a autodeclaração
O segurado não precisa comparecer a uma agência do INSS para fazer a autodeclaração. Ela poderá ser feita via internet. Veja como:
Por meio do site Meu INSS;
Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).
Neste caso, você deverá acessar a plataforma, clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”.
Caso o segurado tenha dúvidas, basta ligar para a Central de atendimento pelo telefone 135.
O prazo para realizar a autodeclaração é de 60 dias após a concessão da aposentadoria por invalidez. O segurado que não fizer o procedimento, terá o benefício suspenso. Não regularizando sua situação após os seis meses, terá o benefício cancelado.
A nova regra vale apenas para os benefícios concedidos após a vigência da portaria.
fonte: jornalcontabil