IMPOSTO DE RENDA 2025: CONFIRA ORIENTAÇÕES ESSENCIAIS PARA EMPRESÁRIOS E PESSOAS FÍSICAS | |
Os empresários e pessoas físicas devem ficar atentos ao Imposto de Renda 2025.Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado a data oficial, estima-se que o prazo para envio da declaração comece em 17 de março e termine em 31 de maio. Segundo a analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Layla Caldas, as regras de obrigatoriedade devem seguir o mesmo modelo de 2024, isentando quem recebeu menos de dois salários mínimos por mês.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma obrigação dupla: além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) , caso ultrapasse o limite de isenção, deve também enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), independentemente do valor recebido. O faturamento anual permitido para MEIs em 2024 foi de R$ 81 mil. Se o empreendedor ultrapassou esse limite, precisará pagar impostos sobre o excedente e pode até precisar migrar para outro regime tributário. Como fazer a Declaração Anual do MEI? O MEI deve informar a receita obtida no ano anterior e, caso não tenha tido movimentação, preencher os campos de Receitas Brutas, Vendas e Serviços com R$ 0,00. Se o empreendedor tiver formalizado a empresa ao longo do ano, o faturamento permitido será proporcional. Por exemplo, se abriu o CNPJ em maio de 2024, o limite até dezembro será de R$ 54 mil. A entrega da Declaração Anual do MEI também tem um prazo: até 31 de maio e quem não enviar dentro do período pode ter que pagar multa e enfrentar restrições no CNPJ. Com as novas regras do Imposto de Renda 2025 a serem divulgadas em breve, é importante acompanhar as atualizações para evitar problemas e garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia. Com informações do Sebrae |