GUARDA DE XML CONTINUA SENDO DE 5 ANOS PARA CONTRIBUINTES, DIZ RECEITA | |
A publicação do Ajuste Sinief nº 2/2025, em 16 de abril de 2025, gerou dúvidas entre contribuintes e profissionais da área contábil quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A norma estabeleceu um novo padrão nacional para o armazenamento e eliminação dos arquivos nos sistemas do Fisco, com prazo de 11 anos.
Contudo, é importante destacar que essa medida não altera o prazo de guarda obrigatório para os contribuintes, que segue sendo de 5 anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional (CTN). O que diz o Ajuste Sinief nº 2/2025? O objetivo é melhorar o controle e a organização de dados fiscais armazenados nos sistemas do Fisco, sem que isso implique em alteração das responsabilidades legais dos contribuintes. O que permanece obrigatório para os contribuintes? ● Guardar os arquivos XML por, no mínimo, 5 anos após a data de emissão/autorização; Essas obrigações continuam válidas e não foram modificadas pelo Ajuste Sinief nº 2/2025. Por que o Fisco ampliou seu prazo para 11 anos? A decisão sobre a tecnologia e mídia de armazenamento caberá a cada Unidade da Federação, desde que respeitado o novo prazo mínimo. Recomendações para contadores e empresas O Ajuste Sinief nº 2/2025 não altera as obrigações do contribuinte quanto ao prazo de guarda dos arquivos XML. A responsabilidade pelas informações fiscais eletrônicas continua sendo das empresas emitentes, e o descumprimento da exigência pode gerar autuações e penalidades em fiscalizações futuras. Fonte: Contábeis |