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GFIP deve ser transmitida hoje, saiba como!!

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Mensalmente, as empresas devem preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

Através desse documento, são informados os dados da empresa e de seus colaboradores, além dos fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A GFIP serve ainda para declarar todas as remunerações pagas aos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço). Diante da importância desse documento, veja neste artigo qual o prazo de entrega da GFIP no mês de junho e como apresentar essa guia.

Quem deve fazer a GFIP?

Estão obrigadas a declarar as informações através da GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

Ainda que não haja recolhimento para o FGTS, é necessária a informação de todos os dados cadastrais e financeiros.

Neste caso, a GFIP com indicativo de ausência de fato gerador – GFIP sem movimento. Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

O que devo informar?

Para garantir que o documento esteja completo, veja quais são os principais dados a serem informados:

  • Dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras;
  • Remunerações dos trabalhadores;
  • Comercialização da produção;
  • Receita de espetáculos desportivos/patrocínio;
  • Movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Retenção sobre nota fiscal/fatura;
  • Exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
  • Valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

Prazo

A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deve ser entregue nesta segunda-feira, 7. Desta forma, os dados a serem apresentados  são referentes ao dia 1º até 31 de maio.

Vale ressaltar que os gestores e contadores devem evitar atrasos no cumprimento dessa obrigação.

Então, se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Fonte: jornal contábil

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