EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL PODEM ANTECIPAR PARCELAS DO PERT PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL | |
Por: Juliana Moratto
O Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) é um tipo de parcelamento especial para pessoas físicas e jurídicas com dívidas com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Desde novembro de 2020, uma medida entrou em vigor para as empresas enquadradas no Simples Nacional, proporcionando a possibilidade de reparcelamento de débitos pendentes. O Simples Nacional, ou Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, permite que empresas realizem múltiplos reparcelamentos de suas dívidas. Anteriormente, as empresas só podiam solicitar um reparcelamento por ano. No entanto, essa restrição foi eliminada pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, ampliando as oportunidades para regularização fiscal. A Receita Federal destaca que o objetivo principal dessa iniciativa é incentivar a regularização dos contribuintes, evitando possíveis exclusões do Simples Nacional devido a débitos em aberto. Detalhes do parcelamento Ao solicitar o parcelamento, o sistema calcula automaticamente as prestações, garantindo o mínimo estabelecido. O processo pode ser iniciado a qualquer momento, considerando apenas os débitos vencidos até a data do pedido, exceto multas de ofício relacionadas a débitos já vencidos, que podem ser parceladas antes do vencimento. Contudo, o parcelamento não se aplica aos seguintes casos: * Multa por descumprimento de obrigação acessória; Quem pode parcelar Reparcelamento Essa medida possibilita que os empresários façam o reparcelamento de débitos do Simples Nacional que estão atualmente em processo de parcelamento ou que foram rescindidos anteriormente. Para que o reparcelamento seja aceito, é necessário efetuar o pagamento de uma primeira parcela, sendo 10% do valor total da dívida consolidada para contribuintes que tenham realizado apenas um parcelamento anterior, e 20% para aqueles que já realizaram mais de um. É importante observar que o valor da primeira parcela engloba toda a dívida consolidada, considerando tanto os débitos já parcelados quanto aqueles que ainda não foram negociados. Adicionalmente, os contribuintes com parcelamento ordinário em vigor precisam cancelá-lo para formalizar o reparcelamento. No entanto, essa exigência não se aplica a quem está em um parcelamento especial ou no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert-SN). Como fazer * Acesse a página de serviços do Simples Nacional; Quando ocorre o reparcelamento no âmbito do Simples Nacional, o sistema realiza uma análise automatizada do histórico de débitos. Com base nessa análise, determina-se se o montante inicial a ser pago será equivalente a 10% ou 20% do valor total da dívida consolidada. Antecipar pagamento Desistência Rescisão do parcelamento Fonte: Contábeis |