EMPRESÁRIO DO SIMPLES, ATENÇÃO: VOCÊ SABE O QUE MUDA NA DESTDA EM 2025? | |
Por: Mariana Freitas
As empresas que optam pelo Simples Nacional podem contar com uma aliada para declarar a apuração do ICMS: a DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Mas o que é esta declaração? Neste artigo veja os 5 pontos principais: o que é esta declaração; quais informações constam nela, sua importância, a legislação vigente, bem como, seu prazo e penalidades. Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DeSTDA 2025 e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime! O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz: 1. O que é DeSTDA? Além disso, ela foi criada para facilitar o controle do pagamento de tributos relacionados à Substituição Tributária (ST), ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e à Antecipação Tributária de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Então, a DeSTDA é uma declaração que informa sobre o ICMS pago e devido. Aliás, temos em alguns portais da Secretaria da Fazenda do Estado um Guia do Usuário. Ou seja, se trata de um manual ou documento que explica como usar esta declaração. Esse guia contém instruções detalhadas, dicas e informações importantes para ajudar as pessoas a entenderem e aproveitarem melhor tal recurso.” 2. Quais informações há na DeSTDA? ● Diferencial de Alíquota (DIFAL) — trata das diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria; Esses três conceitos são importantes no contexto da apuração e recolhimento do ICMS, e a DeSTDA é um mecanismo utilizado para registrar as operações de forma detalhada, cumprindo as obrigações fiscais.” 3. Quem é obrigado a declarar a DeSTDA? Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: Empresas optantes pelo Simples Nacional que: Empresas estabelecidas em estados que adotam a DeSTDA: nem todos os estados exigem essa declaração. É importante verificar a legislação específica do estado onde a empresa está registrada. Dessa forma, se envia essa declaração mensalmente à Secretaria da Fazenda do Estado onde a empresa está registrada. Quer ajuda para enviar a DeSTDA? Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional! Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos, produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional. Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria. Obrigado pela leitura! Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DeSTDA 2025, o que é e como funciona?”. Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/destda-o-que-e/. Por Leonel Monteiro em 20/01/2025. Fonte: Jornal Contábil |