ECF 2025: MUDANÇAS IMPORTANTES E 10 PRÁTICAS PARA ENTREGA EFICIENTE | |
Por: Ana Luzia Rodrigues
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória fundamental para as empresas, consolidando informações contábeis e fiscais para a Receita Federal. Com o prazo de entrega se aproximando, é importante estar atento às potenciais alterações e adotar boas práticas para garantir uma entrega sem erros e otimizar o processo. A ECF deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com algumas exceções. Empresas que não cumprirem com a obrigação no prazo determinado estarão sujeitas a multas e sanções severas. O prazo final é dia 31 de julho. Pontos de atenção para a ECF 2025 É importante lembrar que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. Portanto, é fundamental acompanhar os canais oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para as atualizações mais recentes. No entanto, com base em tendências e mudanças recentes, podemos esperar que a RFB continue a aprimorar a fiscalização e a busca por conformidade. Alguns pontos que podem gerar alterações ou demandar atenção redobrada incluem: ● Impactos da Reforma Tributária: Embora a reforma tributária seja um processo gradual, é possível que os primeiros efeitos ou adaptações às novas regras já comecem a se refletir nas exigências da ECF, especialmente no que tange à apuração de impostos e contribuições. ● Cruzamento de Informações: A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados entre diferentes obrigações acessórias (ECD, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-Social, etc.). Qualquer inconsistência entre essas declarações pode gerar notificações e autuações. ● Transações Internacionais e Preços de Transferência: Empresas que realizam operações com partes relacionadas no exterior devem estar atentas às regras de preços de transferência. Novas diretrizes ou maior detalhamento nessas operações podem ser a exigência. ● Atualização das Regras de Subvenção e Incentivos Fiscais: As regras relativas a subvenções e incentivos fiscais têm sido alvo de atenção da Receita Federal. Possíveis alterações ou maior rigor na comprovação e detalhamento dessas operações podem surgir. ● Aprimoramento do Layout: A Receita Federal aprovou o Leiaute 11 da ECF, trazendo uma série de alterações estruturais na escrituração fiscal. Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, para alguns registros M300 e M350. Isso exige uma adequação das empresas em relação à classificação contábil de suas operações. Além da criação de novas linhas nos registros M300A e M350A (50.05 e 128.05) e exclusão dos registros X291, X300, X305, X310, X320, X325, X330. 10 práticas para uma entrega eficiente da ECF 2025 A preparação e a organização são chaves para evitar problemas e garantir uma entrega tranquila da ECF. Adote as seguintes boas práticas: Antecipação e Planejamento: Não deixe para a última hora. Comece a organizar a documentação e os dados o quanto antes. Estabeleça um cronograma de trabalho. ● Qualidade dos Dados: A base para uma ECF correta são dados precisos. Garanta que todas as informações contábeis e fiscais estejam devidamente registradas e classificadas. ● Validação Prévia: Utilize o próprio programa da ECF para validar os dados antes da transmissão. Muitos erros podem ser identificados e corrigidos nessa etapa. ● Revisão Detalhada: Não confie apenas na validação do programa. Faça uma revisão manual e detalhada de todas as informações, especialmente as que impactam diretamente o cálculo dos tributos. ● Atenção às Partes B do LALUR/LACS: As adições e exclusões do Lucro Real (LALUR) e da Base de Cálculo da CSLL (LACS) são pontos críticos. Garanta que todas as operações estejam corretamente classificadas e justificadas. ● Manutenção da Documentação Comprobatória: Mantenha todos os documentos que dão suporte às informações declaradas na ECF, como contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, etc., organizados e de fácil acesso. ● Atualização da Legislação: Mantenha-se atualizado sobre as novências da legislação tributária, principalmente as publicadas pela Receita Federal, para evitar erros por desconhecimento. ● Capacitação da Equipe: Garanta que a equipe responsável pelo preenchimento e revisão da ECF esteja devidamente capacitada e ciente das últimas atualizações. Fonte: Jornal Contábil
|